INFORMAÇÕES E NORMAS DE USO DOS ATRATIVOS TURÍSTICOS¹
¹ FONTE: ATRATUR – ASSOCIAÇÃO DOS ATRATIVOS TURÍSTICOS DA SERRA DO CIPÓ

Os atrativos turísticos da Lapinha da Serra são áreas naturais particulares sujeitas às normas e regras especiais de conservação ambiental e de visitação turística, e são membros da ASSOCIAÇÃO DOS ATRATIVOS TURÍSTICOS DA SERRA DO CIPÓ – ATRATUR CIPÓ. Como você, outras pessoas procuram a região da Lapinha da Serra como área de lazer, recreação, contemplação e descanso. A proteção e a conservação destes atrativos turísticos dependem diretamente do seu comportamento e do respeito ao uso sustentável dessas áreas naturais. Assim, com esta finalidade é importante conhecer e estar ciente das normas e condutas pessoais a serem observadas durante os passeios turísticos:

  • Todo o lixo e resíduo produzido devem ser colocados nas latas de lixo disponíveis nas áreas de apoio ou recolhidos em sacos plásticos e trazidos de volta das trilhas e acessos;
  • As áreas naturais visitadas nos atrativos turísticos são consideradas remotas, por isso a comunicação e transporte são difíceis. Dificultando as buscas, evacuações ou cuidados médicos imediatos. Esteja preparado para lidar com situações imprevistas;
  • O visitante é o maior responsável pela sua própria segurança. Jamais exceda seus limites em atitudes impulsivas, pois elas são a maior causa de acidentes;
  • Respeite todas as orientações fornecidas pelos condutores turísticos, apresentadas em placas de sinalização e descritas no “Termo de Conhecimento de Riscos e Normas”, documento obrigatório e individual para visitação dos atrativos naturais. O visitante será responsabilizado pelas ações praticadas na visitação.

DIRETRIZES

A conservação da natureza é responsabilidade de todos. Portanto, são proibidas as seguintes atitudes e ações:

  • A cachoeira do Paraíso é manancial de abastecimento público, sendo absolutamente proibida a sua utilização para banho ou outras finalidades;
  • Andar fora das trilhas, abrir e utilizar atalhos. O visitante não pode ultrapassar os limites do atrativo natural;
  • Invadir áreas de terceiros ou visitar outros atrativos que não façam parte do roteiro pré-estabelecido;
  • Desrespeitar as orientações estabelecidas no “Termo de Conhecimento de Riscos e Normas”, documento obrigatório e individual exigido para visitação turística;
  • Provocar ruídos, emitir gritos e fazer barulhos que possam perturbar a fauna local;
  • A entrada de garrafas ou frascos de vidro;
  • Fazer marcações ou pichações em pedras, árvores ou qualquer outra estrutura;
  • A presença de animais domésticos no interior do atrativo natural, por prejudicarem a fauna silvestre;
  • Coletar plantas, flores e sementes;
  • Poluir cursos d’água;
  • Caçar, capturar, molestar ou perseguir animais silvestres;
  • Portar armas brancas e de fogo.

O visitante assumirá todos os riscos inerentes à atividade de visitação e se responsabilizará integralmente pelos seus atos, estando ciente de que será convidado a se retirar do local, caso infrinja alguma norma.